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Lei de Cotas para pessoas com deficiência

Lei de Cotas para pessoas com deficiência

Sua empresa está de acordo com a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?


Promulgada 24 de junho de 1991, a Lei 8213/91, também conhecida simplesmente como Lei de Cotas, refere-se a reserva legal de cargos para pessoas com deficiência.A Lei, que completa 32 anos em 2022, estabelece diretrizes para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal. Caso a empresa não cumpra com a Lei, terá ter que arcar com os custos: as multas chegam a até 228 mil reais.O número de cargos a ser preenchido irá depender do número de colaboradores de cada empresa.

”Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:”

Sendo assim, de acordo com a Lei 8213/91, o cálculo deve ser:

  • 100 a 200: 2%
  • 201 a 500: 3%
  • 501 a 100: 4%
  • A partir de 1001: 5%

É importante ressaltar que, segundo a legislação,”Para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).” (§ 3º do Art. 93 da Lei 8213/91).

De acordo com Convenções e normas internacionais, considera-se deficiência “como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.” (PCD LEGAL, Cartilha A Lei das Cotas em Perguntas e Respostas).

O Decreto 3298 de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, considera:

I - deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II - deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.A comprovação da deficiência é realizada a partir de de Laudo Médico, devidamente assinado, ou Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS.

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