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Direitos e Deveres das Pessoas com Deficiência nas Eleições

Direitos e Deveres das Pessoas com Deficiência nas Eleições

Pessoas com deficiência têm o direito e dever de votar!

No dia 2 de outubro, 163 mil seções com acessibilidade devem receber 1,2 milhão de eleitores com deficiência em todo o Brasil, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O voto no Brasil é facultativo apenas para jovens com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência alfabetizadas, portanto, têm o direito e dever de votar.

O alistamento eleitoral pode ser facultativo nas situações em que a deficiência física ou intelectual ou condição da pessoa torne extremamente oneroso o exercício do voto. A necessidade de quitação eleitoral permanente é analisada por um juiz com base em uma documentação apresentada que deve comprovar tal dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.

Além de locais de votação acessíveis e recursos de acessibilidade na própria urna, pessoas com deficiência têm direito a acompanhante, sendo permitido, inclusive, digitar os números na urna. Neste caso, o acompanhante não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de federação de partidos. O TSE destaca que, como o voto é um ato personalíssimo, a pessoa com deficiência deve manifestar a vontade de votar e de ser acompanhada.

No ano da eleição, as pessoas com deficiência devem informar à Justiça Eleitoral situações que dificultem o exercício do voto para que o local de votação seja adaptado. Neste ano, o prazo para essa comunicação terminou no dia 4 de maio.

Mas, de acordo com o TSE, mesmo que o eleitor tenha perdido os prazos, ele deve comunicar as limitações aos mesários no dia da eleição para que a Justiça Eleitoral providencie soluções possíveis no dia do pleito, garantindo o exercício de cidadania.

O eleitor pode também, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida para autorizar o juiz eleitoral a anotar a deficiência no cadastro eleitoral.

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