Acompanhante de pessoa com Deficiência passa a ter atendimento prioritário
Foi sancionada, em 01 de junho de 2022, a Lei 14.364. Esta, garante os direitos aos acompanhantes das pessoas com prioridade de atendimento, nas condições que especifica.
A Lei 14.364, através de uma alteração da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000. “garante às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.”
Ela adiciona ainda um artigo, no qual se lê:
“Art. 1º
Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei.”
De acordo com a Agência Senado,
“A nova lei teve origem no PL 6.467/2016, do deputado federal Alexandre Leite (União-SP), e foi enviado ao Senado em 2019, onde foi convertido em PL 5.102/2019. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2021, com relatoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). No Plenário, o projeto foi aprovado com uma emenda e retornou para a Câmara, onde foi aprovado e encaminhado para sanção.”
Conforme afirmado pelo Senador:
"De pouco adianta que o titular do direito seja atendido rapidamente, se precisar esperar pelo acompanhante, e a separação entre eles pode deixar física ou psicologicamente desamparada a pessoa a quem é expressamente reconhecida prioridade"
Fonte: Agência Senado